Términos de contratación

Termos do contracto

1. 1. APLICAÇÃO DE TARIFAS E CONDIÇÕES

Todo os nossos negócios, sejam eles de que natureza for, quer como Agente, quer como Principal e qualquer que seja o local onde forem prestados ficarão submetidos às Condições Gerais de Prestação de Serviços pelos Transitários "APAT". Estas condições têm cláusulas que podem limitar ou excluir a nossa responsabilidade e a pedido, serão disponibilizadas para consulta.

2. VOLUME

Se o peso e volume estão fora de proporção, o carro será avaliado através dos seguintes proporções:

Aéro (Nacional and Internacional)
Marítimo
Terrestre (Nacional)
Terrestre (Internacional) 

1m3 = 167 kg
1m3 = 1.000 kg
1m3 = 270 kg
1m3 = 333 kg.

No transporte rodoviário, pesos até 1000 kg será arredondado para o múltiplo mais próximo de dez e mais de 1,000 kg para a centena mais próxima

3. TIPOS DE MERCADORIA

Embalagens que não afectam o funcionamento normal dos meios mecânicos ou humano.

A. MERCADORIAS STANDARD

 

B. MERCADORIAS ESPECIAIS OU RESTRITAS

Peso máximo por volume 50 kg Cargas com formatos e pesos não normalizados, cargas perigosas ou perecíveis.Consulte a NIPPON EXPRESS com antecedência para as expedições de Mercadorias Especiais ou Restritas por estarem sujeitas a tarifas e condições específicas.

 

Comprimento máximo 150 cm

Tamanho máximo (Comp x larg x alt)

300 cm

C. PALLETS

 

Peso máximo por palete

800 kg

   

Dimensões máximas: Comprimento 120 cm - Largura 120 cm - Altura 150 cm

Para envíos de características especiales, deberá consultarse previamente con la Agencia contratante NIPPON EXPRESS, estando sujetas las mismas a condiciones y tarifas especiales.

4. CARGAS RESTRITAS

Qualquer carga que exceda as dimensões ou pesos no A, B ou C acima.

Todos os pacotes ou objectos cujo conteúdo viole a lei ou o transporte, sem declaração prévia, está sujeita a requisitos especiais ou provisões, cumprimento que devem ser verificados com antecedência (armas, dinheiro, produtos tóxicos, materiais inflamáveis ou perigosos, seres vivos, etc), do qual o remetente será único e exclusivo responsável.

As reservas de transporte podem não ser aceites, caso as mercadorias não estejam adequadamente embaladas para o transporte, considerando que podem ocorrer anomalias no serviço solicitado.

Se um pacote é rejeitado devido á embalagem insuficiente ainda que o remetente insista em enviá-la, a transportadora será considerada isenta de qualquer responsabilidade por qualquer dano às mercadorias, esta circunstãncia debe ser referida na nota de entrega ou declaração de expedição.

Nenhuma compensação será paga pela perda ou deterioração de mercadorias pereciveis devido à acção do tempo, se a entrega é feita dentro do prazo estipulando na contratação do transporte.

5. SEGUROS

Em regra, a contratação do seguro de transporte da mercadoria (seguro de carga) só é efectuada pelo transitário desde que expressamente solicitada pelos clientes, constituindo uma excepção à oferta normal do serviço e, como tal, sujeita ao pagamento do respectivo prémio.

Refira-se que este seguro é especialmente importante para a parte que assume os riscos pelas perdas e avarias, de acordo com as regras INCOTERMS acordadas no contrato de compra e venda internacional das mercadorias, exigido nas regras CIP ou CIF que seja contratada a cobertura mínima de seguro – Cláusula C “Institute Cargo Clauses”.

É de salientar, por outro lado, que a responsabilidade das empresas transitárias (artº 15º nº 2 do DL 255/99 de 7 de Julho) é limitada nos termos da que vier a caber ao modo de transporte subcontratado, pelo que só, e apenas, em caso comprovado de responsabilidade do transportador que executou materialmente o transporte é que a empresa transitária assume a responsabilidade por perdas e avarias.

Essa limitação resulta da Lei e Convenções Internacionais aplicáveis (Convenção CMR, Convenção de Varsóvia/Montreal, Convenção de Bruxelas) sendo esses valores aproximadamente os seguintes:

  • Transporte Rodoviário cerca de 10,00 €/Kg;
  • Transporte Aéreo cerca de 21,00 €/Kg;
  • Transporte Marítimo cerca de 498,80 € por volume ou unidade de carga, conforme o que estiver descrito no BL;

Exceptuam-se os casos em que haja “Valor Declarado” para transporte, ou “Interesse Especial na Entrega”, ou quando o valor comercial das mercadorias for inferior a estes limites.

Na ausência de um acordo prévio sobre o seguro, os limites de responsabilidade são:

AÉREO (Nacional)

AÉREO (Internacional)

TERRESTRE (Nacional)

TERRESTRE (Internacional)

1m3 = 167 kg.

1m3 = 1.000 kg.

1m3 = 270 kg.

1m3 = 333 kg.

O transporte terrestre distingue entre carga fraccionada e carga completa, integral, se o limite de responsabilidade é de 1,50 euros por kg. em transporte nacional, no caso de subsídio de transporte nacional não poderá exceder o preço corrente das mercadorias transportadas. Em subsídio de transporte internacional não pode exceder o preço dos transportes.
MARÍTIMO 2 SDT/KG. (Máximo 667, 67 SDR por embalagem ou unidade)
O remetente pode fazer um seguro suplementar com valor declarado, cobrindo qualquer dano às mercadorias até ao valor declarado.

 * IPREM - Public Index of Multi-Source Income