Primeiro transporte aéreo de Cavalos Lusitanos em voo comercial, directamente do Porto para o México

A Nippon Express Portugal através do seu departamento Flying Horses, realizou no dia 26 de Fevereiro a primeira operação de envio de cavalos para o México por via aérea, em voo comercial, directamente de Portugal.
Até aqui, esta operação era feita com um transporte por via terrestre até uma cidade europeia (Bruxelas, Amsterdam, Frankfurt) e a consequente estafa que isso tem para os animais, pernoita e depois o voo até á cidade do México.
Conseguiu-se assim um tempo trânsito record, um custo mais baixo e uma mais valia para o importador que recebe os animais com melhor vitalidade.
A operação foi um sucesso. A KLM esteve presente com dois consultores europeus para garantir a eficiência total das manobras de carregamento dos cavalos, ficando demonstrado o alto profissionalismo e excelente articulação com os prestadores de handling do aeroporto do Porto: Groundforce.
A Flying Horses foi criada com o propósito de servir este e outros destinos com soluções inovadoras, que ajudem a divulgar os exportadores da nossa raça de Cavalos Lusitano.

 

Flying Horses Portugal - Nippon Express Portugal SA

 

 1.1 2.1 3.1 4.1 5.1 6.1 7.1 8.1 9.1 10.1 11.1 12.1

Aplicação de IVA na China

O Governo chinês está a aplicar um Imposto de Valor Acrescentado IVA, desde 1 de Agosto de 2013.
Estes encargos serão taxados em 6% na exportações e importações na China.
O IVA chinês não será aplicado em Hong Kong e Macau.

O imposto sobre o valor adicionado de 6% será cobrada em todas as operações feitas na China.

Para mais informações contacte a Nippon Express:
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Novas Regras para Incoterms 2010

 

A Nippon Express Portugal, SA informa que a partir de 01.01.2011, entrou em vigor as novas regras Incoterms 2010 elaborada pela Câmara de Comércio Internacional. Estas regras têm em conta a crescente utilização de comunicações electrónicas em transacções, as preocupações de segurança reforçadas na circulação de mercadorias e mudanças em aplicações de transporte. Isto levou a reagruparem-se em duas categorias, classificados de acordo com os modos utilizados, como se segue:

1) Regras para qualquer modo ou modos de transporte:

EXW                      FCA
CPT                        CIP
DAT                       DAP
DDP

 

2) Regras para transporte e vias marítimas:

FAS                     FOB
CFR                     CIF

 

Como resultado da publicação destas novas regras Incoterms 2010, também é regulado pela Resolução do Departamento de Alfândega e II.EE de 17 de Julho de 2012, para o preenchimento do documento administrativo único ( SAD), a exigência de adaptar termos de entrega de as mercadorias para o novo Incoterms 2010, reservando-se exclusivamente ao uso dos termos FAS , FOB, CFR e CIF para marítimo e fluvial . Devido à situação económica do nosso país e da possível interpretação restritiva da norma referida no número anterior, o uso inadequado de Incoterms de prazos de entrega , pode ser sujeito a uma multa pelo Departamento de Alfândega e II.EE Portanto, Solicitamos que , na medida do possível de prosseguir para verificar os termos de entrega de bens e, quando for o caso, e, dependendo do transporte utilizado, adaptado às normas estabelecidas pelo Incoterms 2010, evitar má aplicação do mesmo em seus relacionamentos com os clientes e também qualquer as sanções previstas em nossa legislação nacional.

 

Para mais informações contacte a Nippon Express:
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