Novas Regras para Incoterms 2010

Novas Regras para Incoterms 2010

 

A Nippon Express Portugal, SA informa que a partir de 01.01.2011, entrou em vigor as novas regras Incoterms 2010 elaborada pela Câmara de Comércio Internacional. Estas regras têm em conta a crescente utilização de comunicações electrónicas em transacções, as preocupações de segurança reforçadas na circulação de mercadorias e mudanças em aplicações de transporte. Isto levou a reagruparem-se em duas categorias, classificados de acordo com os modos utilizados, como se segue:

1) Regras para qualquer modo ou modos de transporte:

EXW                      FCA
CPT                        CIP
DAT                       DAP
DDP

 

2) Regras para transporte e vias marítimas:

FAS                     FOB
CFR                     CIF

 

Como resultado da publicação destas novas regras Incoterms 2010, também é regulado pela Resolução do Departamento de Alfândega e II.EE de 17 de Julho de 2012, para o preenchimento do documento administrativo único ( SAD), a exigência de adaptar termos de entrega de as mercadorias para o novo Incoterms 2010, reservando-se exclusivamente ao uso dos termos FAS , FOB, CFR e CIF para marítimo e fluvial . Devido à situação económica do nosso país e da possível interpretação restritiva da norma referida no número anterior, o uso inadequado de Incoterms de prazos de entrega , pode ser sujeito a uma multa pelo Departamento de Alfândega e II.EE Portanto, Solicitamos que , na medida do possível de prosseguir para verificar os termos de entrega de bens e, quando for o caso, e, dependendo do transporte utilizado, adaptado às normas estabelecidas pelo Incoterms 2010, evitar má aplicação do mesmo em seus relacionamentos com os clientes e também qualquer as sanções previstas em nossa legislação nacional.

 

Para mais informações contacte a Nippon Express:
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